Com a recente polêmica das inúmeras eliminações no concurso da PMPA ressurgiram os questionamentos quanto a possibilidade de eliminação em concursos públicos em razão de tatuagens.
Mas você sabia que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exclusão de candidatos por causa de tatuagens?
A decisão estabelece que não se pode impedir o acesso a cargos públicos com base em tatuagens, exceto em situações muito específicas que violem princípios constitucionais.
De acordo com o entendimento do STF, restrições arbitrárias que impedem a participação em concursos públicos violam os princípios de igualdade e razoabilidade. Além disso, a liberdade de expressão garantida pela Constituição também é infringida quando candidatos são excluídos simplesmente por terem tatuagens.
Mas, existem existem casos específicos que merecem destaque:
Tatuagens que violem valores constitucionais ou incentivem a violência podem ser razão para exclusão. Aquelas que glorificam o terrorismo, ameaçam instituições democráticas, direitos humanos, ou promovem preconceito e violência, não são toleradas.
Se sua tatuagem não infringe essas restrições, você tem o direito de participar de concursos públicos sem discriminação. E lembre-se, se você enfrentar qualquer forma de exclusão injustificada, tem o direito de buscar reparação legal.
Você está passando por alguma irregularidade como essa? Entre em contato com a nossa equipe pelo link da bio!